TRT3 — 00000029120155030015

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12c3251e6c145cd6ba7175f6732544f65f6f663a4b11af5ea7cccbb3a0335131

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-06 a 2015-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-17
Recebimento (TPU 977)
2015-03-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-06
Conclusão (TPU 51)
2015-02-13
Conclusão (TPU 51)
2015-02-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Conclusão (TPU 51)
2015-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-19
Conclusão (TPU 51)
2015-01-16
Conclusão (TPU 51)
2015-01-06
Audiência (TPU 970)
2015-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento em Consignação

Movimentações públicas

  1. 2015-01-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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