STJ — 730635
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5d3e374d472969784f56f372f480270a67ee366fba38f7a04b362e355ea7d08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXCEPCIONAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF).
- Com o advento da Lei n. 13.769 de 19/12/2018, foi incluído no art. 318-A do Código de Processo Penal, assegurando-se a "mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência" a substituição da prisão preventiva por domiciliar desde que: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;" ou "não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente".
- Em que pesem os fundamentos adotados para a decretação da prisão preventiva da paciente, em observância ao disposto no art. 318-A do CPP impõe-se a substituição da custódia preventiva por domiciliar, uma vez que preenchidos os requisitos legais pela paciente.
- Ressalta-se que, muito embora a prisão preventiva tenha se fundamentado na reincidência específica da paciente e na não comprovação de que as crianças dependem exclusivamente dos cuidados da paciente, tais circunstâncias não se mostram aptas, de pronto, para afastar o atual entendimento pela possibilidade de concessão da prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos, nos moldes do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC n. 143.641/SP. Outrossim, não configura nenhum dos impeditivos expressamente previstos nos dispositivos pertinentes, tais como crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou crime contra filho ou dependente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0318A (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1090212 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1093617 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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