Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça entende que o "depósito efetuado
por ocasião do questionamento judicial de tributo sujeito a
lançamento por homologação suspende a exigibilidade do mesmo,
enquanto perdurar a contenda, ex vi do disposto no art. 151, II, do
CTN, e, por força do seu desígnio, implica lançamento tácito no
montante exato do quantum depositado, conjurando eventual alegação
de decadência do direito de constituir o crédito tributário" (AgRg
nos EDcl no REsp n. 961.049/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira
Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010).
- A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
estampado na sua Súmula 83.
3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o "depósito efetuado
por ocasião do questionamento judicial de tributo sujeito a
lançamento por homologação suspende a exigibilidade do mesmo,
enquanto perdurar a contenda, ex vi do disposto no art. 151, II, do
CTN, e, por força do seu desígnio, implica lançamento tácito no
montante exato do quantum depositado, conjurando eventual alegação
de decadência do direito de constituir o crédito tributário" (AgRg
nos EDcl no REsp n. 961.049/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira
Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010).
2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
estampado na sua Súmula 83.
3 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 961049>>-SP
(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - LEVANTAMENTO)
STJ - <<AgRg no Ag 1300823>>-DF, <<AgInt no REsp 1675622>>-SP,
<<REsp 822032>>-MG, <<AgInt no AREsp 1172587>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00151 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.