STJ — 62678

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c36bf1464514f45a45a2465fa4bea5db43114243c9f20d242e9782c121225ffc

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PARA POSSIBILITAR SEU REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PROMOÇÃO PARA CLASSE SUBSEQUENTE. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS 5 ANOS DA SUA PASSAGEM PARA INATIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, a parte recorrente pretende a reforma do acórdão alegando que faz jus à anulação de sua aposentadoria para que possa ser promovida ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração de 1ª Classe do Rio de Janeiro. 2. Em se tratando de revisão de ato de concessão de aposentadoria para reenquadramento de servidor inativo, a contagem do prazo prescricional começa com a passagem do servidor para a inatividade, que ocorreu em 24/11/2010. Tendo sido o pedido administrativo de revisão do ato de aposentadoria formulado apenas em dezembro de 2017, é evidente a prescrição do fundo de direito. O aresto impugnado encontra-se em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que ocorre prescrição do fundo de direito se decorridos mais de cinco anos entre o ato de aposentadoria e o ajuizamento da ação que pretende a sua modificação. 3. Não merece prosperar a tese de suspensão do prazo prescricional em razão de ter a parte agravante participado do programa de proteção de testemunhas do Estado do Rio de Janeiro e, portanto, estar sob a tutela estatal entre 12/2007 e 24/10/2016, isso porque nas razões do recurso ordinário essa tese não foi devolvida a esta Corte Superior. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.