STJ — 1854644
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dede95b287646d90d38544913580940052a81adace01441a0581662f85ffe724
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FUNDO DE SAÚDE. NATUREZA JURÍDICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 15, I, c/c o art. 22, III, ambos da Lei 8.212/1991, as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta, como a Funserv, são consideradas empresas para a seguridade social e, por isso, devem recolher contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas aos contribuintes individuais que lhes prestam serviço.
- A inversão do julgado de modo a acolher a tese sustentada no recurso especial, notadamente quanto à natureza jurídica do Fundo de Saúde, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00015 INC:00001 ART:00022 INC:00003 ART:00030 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art15
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art30_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2029251 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2011917 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-11-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1098725 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 1291 do STJ: A) O contribuinte individual — Citação da mesma norma
- Contribuição patronal: rubricas fora da base e recuperação — Citação da mesma norma