STJ — 1853072
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aea6b0044cde32623807e5cc3f1dae3f7d3af608092111abb2077348fd26d1e4
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Ementa
AMBIENTAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO USADA EM
INFRAÇÃO AMBIENTAL. INFRATOR NOMEADO DEPOSITÁRIO. AÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA AO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na hipótese em que a guarda do bem apreendido por infração
ambiental for confiada ao infrator, o prazo prescricional para que o
IBAMA o reclame judicialmente passa a fluir do momento em que o
fiel depositário é notificado para entregar a coisa, mas, violando o
art. 627 do Código Civil, deixa de cumprir a sua obrigação de
restituir.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
- urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art105
- urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art106
- urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art627
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