Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
POSTERIOR À LEI 8.213/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12
(DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador
rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições
previdenciárias.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com
relação à comprovação do exercício de atividade rural no período
anterior aos 12 (doze) anos de idade, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
POSTERIOR À LEI 8.213/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . LABOR RURÍCOLA ANTERIOR AOS 12
(DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 07/STJ.
1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição, aqui incluído o trabalhador
rural, exige a comprovação de recolhimento das contribuições
previdenciárias.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com
relação à comprovação do exercício de atividade rural no período
anterior aos 12 (doze) anos de idade, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91 -
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2160526>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.