STJ — 2114263

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2024-05-21Data da publicação: 2024-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 262978b8ee44dc66be2962c9b75bbe5649496ba637f19801e12b90a12254f7e3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000874648
Número de registro na fonte
202304428864
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2114263 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 262978b8ee44dc66be2962c9b75bbe5649496ba637f19801e12b90a12254f7e3. SHA-256 do comentário: 60525963f6aafce15aa3ca85c4f92e2d838942e4125dc92c5ae249249451cf4f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 854 do CPC: bloqueio de dinheiro (Sisbajud)

Referência ao dispositivo citado na fonte

O caput do art. 854 autoriza o juiz, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia ao executado, a determinar às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos em nome do devedor, limitados ao valor da execução. A ordem trafega por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro, o que na prática é o Sisbajud.

Trecho de Art. 854 do CPC: bloqueio de dinheiro (Sisbajud) · Por que o bloqueio vem sem aviso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bloqueio, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fb01cc50cb6039f65aa3cb2e1c0b770e4913f522739d495c4e26aa144de1515e
  • Registro documental: 262978b8ee44dc66be2962c9b75bbe5649496ba637f19801e12b90a12254f7e3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOM INADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOM INADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENHORA ONLINE - REITERAÇÃO AUTOMÁTICA - MODALIDADE TEIMOSINHA) STJ - <<REsp 2034208>>-RS, {{REsp 2134137}}-RS, {{REsp 2133442}}-RS, {{REsp 2080220}}-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.