STJ — 2193695
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f945a359065e463c699158e5852ddb2a7996859c1e886b115ca8b0de87f84c6e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ("TEIMOSINHA"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, em execução fiscal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ao julgar agravo de instrumento, manteve a decisão do Juízo de origem que indeferiu o uso da funcionalidade de reiterações automáticas de bloqueio de valores via SISBAJUD ("teimosinha"), em razão de possível violação ao princípio do mínimo existencial. II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em definir a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha". III. Razões de decidir
- O princípio da menor onerosidade não tem prevalência abstrata sobre a efetividade da tutela executiva e não autoriza, por si só, o afastamento da ordem legal de preferência nem o indeferimento genérico de meios executivos idôneos, cabendo ao executado demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de mitigar essa ordem.
- A automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a natureza jurídica da penhora eletrônica nem transforma a medida em indisponibilidade irrestrita de contas bancárias; trata-se de aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de sucessivos despachos idênticos, prestigia a economia processual, combate práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de contas.
- Embora a ferramenta possa, em tese, alcançar verbas de natureza protegida, tal risco é controlado pelos mecanismos legais de impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades irregulares ou excessivas, de modo que a mera possibilidade abstrata de atingir recursos sensíveis não torna ilegítima a "teimosinha".
- O respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a efetividade da jurisdição executiva, não constituindo justificativa suficiente abstrata para afastar a adoção da medida de reiteração automática da ordem de bloqueio, cabendo ao devedor demonstrar concretamente eventual ilegalidade da constrição.
- Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso da "teimosinha" exige fundamentação concreta, lastreada em peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em alegações genéricas de risco ao devedor. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
- No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de utilização da "teimosinha" com base apenas em suposição genérica da possibilidade de constrição de valores impenhoráveis, sem exame de dados concretos dos autos, o que destoa da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da ferramenta e à necessidade de fundamentação específica para restringir a sua aplicação.
- Diante da inadequação da fundamentação empregada pelo acórdão recorrido, impõe-se a cassação do julgado e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o agravo de instrumento à luz da tese ora firmada, examinando, com base nas circunstâncias do caso concreto, a adequação e a proporcionalidade da reiteração automática de bloqueios. IV. Dispositivo e tese
- Resultado do julgamento: recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Sodalício a quo, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de instrumento, observadas as diretrizes fixadas no Tema Repetitivo n. 1.325/STJ. Teses de julgamento: I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00373 ART:00789 ART:00797 ART:00805 ART:00835 ART:00854 ART:00866 ART:01036
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00008 ART:00010 ART:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art10
- urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art11
- urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art8
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2147843 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 2207113 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2147428 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 5 referência(s) em comum
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