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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, com fundamento no
art. 105, III, a, da CF, em execução fiscal, contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ao julgar agravo de
instrumento, manteve a decisão do Juízo de origem que indeferiu o
uso da funcionalidade de reiterações automáticas de bloqueio de
valores via SISBAJUD ("teimosinha"), em razão da possibilidade e
constrição de valores impenhoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a viabilidade da
utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
III. Razões de decidir
3. O princípio da menor onerosidade não tem prevalência abstrata
sobre a efetividade da tutela executiva e não autoriza, por si só, o
afastamento da ordem legal de preferência nem o indeferimento
genérico de meios executivos idôneos, cabendo ao executado
demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de
mitigar essa ordem.
4. A automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a
natureza jurídica da penhora eletrônica nem transforma a medida em
indisponibilidade irrestrita de contas bancárias; trata-se de
aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de sucessivos
despachos idênticos, prestigia a economia processual, combate
práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de
contas.
5. Embora a ferramenta possa, em tese, alcançar verbas de natureza
protegida, tal risco é controlado pelos mecanismos legais de
impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades
irregulares ou excessivas, de modo que a mera possibilidade abstrata
de atingir recursos sensíveis não torna ilegítima a "teimosinha".
6. O respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação
da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a
efetividade da jurisdição executiva, não constituindo justificativa
suficiente abstrata para afastar a adoção da medida de reiteração
automática da ordem de bloqueio, cabendo ao devedor demonstrar
concretamente eventual ilegalidade da constrição.
7. Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso
da "teimosinha" exige fundamentação concreta, lastreada em
peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a
desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e
igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em
alegações genéricas de risco ao devedor.
RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
8. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de
utilização da "teimosinha" com base apenas em suposição genérica da
possibilidade de constrição de valores impenhoráveis, sem exame de
dados concretos dos autos, o que destoa da jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da
ferramenta e à necessidade de fundamentação específica para
restringir a sua aplicação.
9. Diante da inadequação da fundamentação empregada pelo acórdão
recorrido, impõem-se a cassação do julgado e a devolução dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o agravo de
instrumento à luz da tese ora firmada, examinando, com base nas
circunstâncias do caso concreto, a adequação e a proporcionalidade
da reiteração automática de bloqueios.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do julgamento: recurso especial provido para cassar o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Sodalício a
quo, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de
instrumento, observadas as diretrizes fixadas no Tema Repetitivo n.
1.325/STJ.
Teses de julgamento:
I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
("TEIMOSINHA"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, com fundamento no
art. 105, III, a, da CF, em execução fiscal, contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ao julgar agravo de
instrumento, manteve a decisão do Juízo de origem que indeferiu o
uso da funcionalidade de reiterações automáticas de bloqueio de
valores via SISBAJUD ("teimosinha"), em razão da possibilidade e
constrição de valores impenhoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a viabilidade da
utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
III. Razões de decidir
3. O princípio da menor onerosidade não tem prevalência abstrata
sobre a efetividade da tutela executiva e não autoriza, por si só, o
afastamento da ordem legal de preferência nem o indeferimento
genérico de meios executivos idôneos, cabendo ao executado
demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de
mitigar essa ordem.
4. A automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a
natureza jurídica da penhora eletrônica nem transforma a medida em
indisponibilidade irrestrita de contas bancárias; trata-se de
aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de sucessivos
despachos idênticos, prestigia a economia processual, combate
práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de
contas.
5. Embora a ferramenta possa, em tese, alcançar verbas de natureza
protegida, tal risco é controlado pelos mecanismos legais de
impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades
irregulares ou excessivas, de modo que a mera possibilidade abstrata
de atingir recursos sensíveis não torna ilegítima a "teimosinha".
6. O respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação
da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a
efetividade da jurisdição executiva, não constituindo justificativa
suficiente abstrata para afastar a adoção da medida de reiteração
automática da ordem de bloqueio, cabendo ao devedor demonstrar
concretamente eventual ilegalidade da constrição.
7. Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso
da "teimosinha" exige fundamentação concreta, lastreada em
peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a
desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e
igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em
alegações genéricas de risco ao devedor.
RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
8. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de
utilização da "teimosinha" com base apenas em suposição genérica da
possibilidade de constrição de valores impenhoráveis, sem exame de
dados concretos dos autos, o que destoa da jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da
ferramenta e à necessidade de fundamentação específica para
restringir a sua aplicação.
9. Diante da inadequação da fundamentação empregada pelo acórdão
recorrido, impõem-se a cassação do julgado e a devolução dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o agravo de
instrumento à luz da tese ora firmada, examinando, com base nas
circunstâncias do caso concreto, a adequação e a proporcionalidade
da reiteração automática de bloqueios.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do julgamento: recurso especial provido para cassar o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Sodalício a
quo, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de
instrumento, observadas as diretrizes fixadas no Tema Repetitivo n.
1.325/STJ.
Teses de julgamento:
I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que
proceda a novo julgamento do agravo de instrumento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema
repetitivo 1325:
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da
reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria
Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO FISCAL - TEIMOSINHA - SISBAJUD - REITERAÇÃO DE BLOQUEIO)
STJ - <<REsp 2121333>>-SP, <<AgInt no AREsp 2289948>>-GO,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2135362>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2398263>>-SP,
<<AgInt no REsp 2153854>>-SC,
<<AgInt no REsp 2149714>>-PE, <<REsp 2034208>>-RS
(PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR - EFETIVIDADE DA
TUTELA EXECUTIVA)
STJ - <<REsp 1337790>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 578),
<<REsp 1835864>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 769),
<<AgInt no AREsp 2911304>>-SE,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2208463>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2678144>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2095686>>-PB, <<EREsp 1582475>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00373 ART:00789 ART:00797 ART:00805 ART:00835
ART:00854 ART:00866 ART:01036
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00008 ART:00010 ART:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.