Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. I - Em relação à ocorrência de decadência, verifica-se que o creditamento parcialmente aceito se equipara ao pagamento a menor para os fins da aplicação do art. 150, §4º, do CTN, sendo contado como termo inicial do prazo decadencial a data do fato gerador. Precedentes: AREsp n. 1.471.958/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021 e AgInt no AREsp n. 1.425.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2…
Ementa
TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR.
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN. TERMO INICIAL. FATO
GERADOR.
I - Em relação à ocorrência de decadência, verifica-se que o
creditamento parcialmente aceito se equipara ao pagamento a menor
para os fins da aplicação do art. 150, §4º, do CTN, sendo contado
como termo inicial do prazo decadencial a data do fato gerador.
Precedentes: AREsp n. 1.471.958/RS, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021 e
AgInt no AREsp n. 1.425.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.
II - Finalmente no tocante às caixas garrafeiras/engradados, o
Tribunal a quo entendeu que os produtos geram o creditamento de
ICMS, pois integram o ativo imobilizado, estando diretamente ligado
à atividade fim da empresa. Para examinar a tese contrária expendida
pelo recorrente enfrentando a convicção do julgador tomada com base
na documentação carreada aos autos, seria necessário reexaminar o
mesmo conjunto probatório utilizado pelo julgador, o que é vedado no
âmbito do recurso especial. Incidindo a Súmula n. 7/STJ.
III - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CREDITAMENTO DE ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR - PRAZO
DECADENCIAL - TERMO INICIAL)
STJ - <<AREsp 1471958>>-RS, <<AgInt no AREsp 1425553>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00150 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.