Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
84fb73f8eeede7250d3e15ea5ff9fe5ed1a02b8d65350a71613ff82d6f9ad1b3 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327 - Registro documental:
84fb73f8eeede7250d3e15ea5ff9fe5ed1a02b8d65350a71613ff82d6f9ad1b3 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decisum, manutencao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844 - Registro documental:
84fb73f8eeede7250d3e15ea5ff9fe5ed1a02b8d65350a71613ff82d6f9ad1b3 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d4652146a326d5b78b23b06f5f7dab82af7465c37e68efd9f5144e44e2bd1460 - Registro documental:
84fb73f8eeede7250d3e15ea5ff9fe5ed1a02b8d65350a71613ff82d6f9ad1b3 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. MANUTENÇÃO
DO DECISUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incidência da Súmula 168/STJ: "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ação
rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o
propósito de rediscutir o entendimento jurídico aplicado pelo
acórdão rescindendo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. MANUTENÇÃO
DO DECISUM.
1. Incidência da Súmula 168/STJ: "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ação
rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o
propósito de rediscutir o entendimento jurídico aplicado pelo
acórdão rescindendo.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1873474>>-MS,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1084877>>-RJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - MATÉRIA NÃO
APRECIADA NA DECISÃO RESCINDENDA)
STJ - <<AgInt na AR 6257>>-RJ, <<AR 6158>>-DF,
<<AgInt na AR 5264>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.