Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão
embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa,
conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem
ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e,
excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum
embargado.
- No caso, a custódia foi decretada e mantida em caráter liminar em
razão da necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista
(i) a quantidade e variedade de drogas apreendidas - 52 pedras de
crack, 18 buchas de maconha e 1 pino de cocaína -, e (ii) o risco de
reiteração delitiva, pois o réu foi preso em flagrante pela prática
do crime de tráfico de drogas anteriormente e estava em liberdade
provisória na ocasião do flagrante. Nesse contexto, entendeu-se pela
inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação
da Súmula n. 691 do STF.
- O embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já
decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar,
todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
termos do art. 619 do CPP.
- Embargos rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão
embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa,
conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem
ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e,
excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum
embargado.
2. No caso, a custódia foi decretada e mantida em caráter liminar em
razão da necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista
(i) a quantidade e variedade de drogas apreendidas - 52 pedras de
crack, 18 buchas de maconha e 1 pino de cocaína -, e (ii) o risco de
reiteração delitiva, pois o réu foi preso em flagrante pela prática
do crime de tráfico de drogas anteriormente e estava em liberdade
provisória na ocasião do flagrante. Nesse contexto, entendeu-se pela
inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação
da Súmula n. 691 do STF.
3. O embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já
decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar,
todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
termos do art. 619 do CPP.
4. Embargos rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<RHC 156048>>-SC
STF - [[RHC-AgR 150906]]-BA
(HABEAS CORPUS - AÇÃO AUTÔNOMA - LIMITES DE COGNIÇÃO - REEXAME DO
ACERVO PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 709762>>-SC
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISÃO)
STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1339703>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.