STJ — 189038

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb956f1e6296b573b16a958a99ccbbccab2478fa840bec87e362c29db1fc29b2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PAPEL CENTRAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A proteção constitucional instituída no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República não compreende galpão destinado especificamente para funcionar como centro de armazenamento e distribuição de produtos vendidos pela internet (mais de 38 mil produtos apreendidos).
  2. Justificada a prisão preventiva do agravante acusado de desempenhar, ao lado do irmão, papel central em organização criminosa voltada para o cometimento dos delitos de estelionato, falsificação e lavagem de capitais, que ainda possui outras ações penais em andamento.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PAPEL CENTRAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A proteção constitucional instituída no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República não compreende galpão destinado especificamente para funcionar como centro de armazenamento e distribuição de produtos vendidos pela internet (mais de 38 mil produtos apreendidos). 2. Justificada a prisão preventiva do agravante acusado de desempenhar, ao lado do irmão, papel central em organização criminosa voltada para o cometimento dos delitos de estelionato, falsificação e lavagem de capitais, que ainda possui outras ações penais em andamento. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA E APREENSÃO - GALPÃO ALUGADO PARA ARMAZENAMENTO DA DROGA - NATUREZA DE HABITAÇÃO NÃO VERIFICADA) STJ - <<HC 538832>>-MA (BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<AgRg no HC 547971>>-SP STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.