STJ — 2010603

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 129cd7ba56ae26a886c6b934c3af8c72a7b080d9431752c36bd2d77ec10b5a8c

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA CORTE DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO CONTRA O AGRAVANTE. 1. Consta da exordial acusatória que, segundo restou apurado, os policiais civis diligenciaram até o Setor Costa Esmeralda com o intuito de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do denunciado Jailson Gomes Ferreira, proveniente dos autos de nº. 0025098-63.2018.827.2706. [...] Ato contínuo, a equipe obteve a informação de que o Jailson estava hospedado na residência do denunciado Gabriel, tendo a equipe se deslocado até o local, dando cumprimento ao referido mandado. (fl. 16). 2. Ao analisar a aludida nulidade, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 413/414): no caso dos autos, havia mandado judicial de prisão preventiva expedido contra Jailson Gomes, que se encontrava na residência do corréu Gabriel Silva Almeida, e, em cumprimento a medida, os policiais constaram a presença de entorpecentes e a arma de fogo no local, evidenciando a situação de flagrância apta a justiçar a busca e apreensão, o que afasta qualquer nulidade. [...] Sendo assim, além de terem permissão legal para entrar no domicilio e efetuar a prisão do réu Jailson, os policiais se depararam, no interior do local, com os narcóticos e o armamento citado, o que configura o estado de flagrância. Nessas circunstâncias, o texto constitucional flexibiliza o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio, dispensando eventual necessidade de autorização do morador para que os policiais adentrem na habitação, ex vi do disposto no artigo 5º, XI da CF. 3. Não se verifica ilegalidade na conduta perpetrada pelos policiais, notadamente diante do prévio mandado judicial de prisão preventiva expedido contra o agravante. 4. "Nos termos do disposto no art. 293 do CPP, o mandado de prisão expedido por autoridade competente é suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio da ré, durante o dia, independentemente de permissão específica para a entrada na residência ou do consentimento do morador" (HC n. 559.652/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 26/6/2020.) - (AgRg no HC n. 876.898/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/3/2024). 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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