Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRANDE
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento desta Corte, "a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente
possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade." (HC 714.681/SP, rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 2/5/2022.
)
- Ademais, "A periculosidade e os riscos sociais justificam a
custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga [...] e o envolvimento de adolescente". (AgRg no HC
891.136/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024,
DJe 18/4/2024.)
- No caso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, com
envolvimento de adolescentes, utilização de diversas residências
para armazenar drogas, com apreensão de embalagens, celulares e
grande quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que
evidenciam a necessidade de prisão preventiva. Não bastasse,
verifica-se que o agravante possui maus antecedentes a evidenciar a
sua propensão à reiteração delitiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. GRANDE
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, "a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente
possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto
tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de
consequência, sua periculosidade." (HC 714.681/SP, rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe 2/5/2022.
)
2. Ademais, "A periculosidade e os riscos sociais justificam a
custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga [...] e o envolvimento de adolescente". (AgRg no HC
891.136/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024,
DJe 18/4/2024.)
3. No caso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, com
envolvimento de adolescentes, utilização de diversas residências
para armazenar drogas, com apreensão de embalagens, celulares e
grande quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que
evidenciam a necessidade de prisão preventiva. Não bastasse,
verifica-se que o agravante possui maus antecedentes a evidenciar a
sua propensão à reiteração delitiva.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<HC 714681>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, PARTICIPAÇÃO
EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE)
STJ - <<AgRg no HC 891136>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.