Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ANÁLISE INCABÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a
partir da análise particularizada da situação fática dos autos,
tendo sido amparada tanto na gravidade em concreto do delito,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, quanto no risco
concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia
cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como forma de resguardar a ordem pública.
- A alegada desproporcionalidade da prisão cautelar, em razão da
possibilidade de colocação do agravante em regime mais brando, não
merece guarida nesta seara processual, por não ser possível a esta
Corte Superior, em um exercício de futurologia, determinar de
antemão a pena futura a ser fixada ao paciente. A concreta aplicação
da pena, em caso de condenação, é um exercício que compete ao
magistrado por ocasião da prolação da sentença, com a devida análise
do conjunto probatório, sabidamente inviável de ser realizado nesta
estreita via do writ. (AgRg no HC n. 805.262/SC, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/06/2023, DJe de
15/06/2023).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS
FATOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ANÁLISE INCABÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a
partir da análise particularizada da situação fática dos autos,
tendo sido amparada tanto na gravidade em concreto do delito,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, quanto no risco
concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia
cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como forma de resguardar a ordem pública.
2. A alegada desproporcionalidade da prisão cautelar, em razão da
possibilidade de colocação do agravante em regime mais brando, não
merece guarida nesta seara processual, por não ser possível a esta
Corte Superior, em um exercício de futurologia, determinar de
antemão a pena futura a ser fixada ao paciente. A concreta aplicação
da pena, em caso de condenação, é um exercício que compete ao
magistrado por ocasião da prolação da sentença, com a devida análise
do conjunto probatório, sabidamente inviável de ser realizado nesta
estreita via do writ. (AgRg no HC n. 805.262/SC, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/06/2023, DJe de
15/06/2023).
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no RHC 159385>>-SC, <<AgRg no HC 802892>>-PR,
<<AgRg no HC 826470>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA
HOMOGENEIDADE - PENA FUTURA)
STJ - <<AgRg no HC 805262>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 193078 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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