STJ — 902518
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d94d051a1a1374c03b9de9337bb80496f1b04d71bacf2163c6f7a3ca7e3428ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do art. 71 do Código Penal, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.
- A habitualidade criminosa do agente afasta a caracterização da continuidade delitiva. Precedentes.
- No caso, deve ser afastada a tese de continuidade delitiva e mantida a aplicação do concurso material. Isso porque, a despeito de os fatos haverem ocorrido no mesmo lugar e de haverem sido semelhantes as condições de tempo e a maneira de execução adotada pelo agente, ficou caracterizada sua habitualidade criminosa, circunstância que afasta o vínculo subjetivo entre os delitos, que foram individualmente planejados e não ocorreram por sucessão circunstancial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 950873 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-04-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2211080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 889424 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-08-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Concurso de crimes: como as penas são combinadas — Citação da mesma norma
- Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda — Citação da mesma norma
- Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários? — Citação da mesma norma
- Crime continuado: vários crimes, uma pena só — Citação da mesma norma
- Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima — Citação da mesma norma
- Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente — Citação da mesma norma