STJ — 950873

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6955d2630ba0adf38485be62306a6a63deac571fccc91306f1ff86c789659699

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à absolvição de paciente condenado por estupro de vulnerável e porte ilegal de arma de fogo ou, subsidiariamente, a readequação da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é admissível o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, em casos de alegada insuficiência probatória e erro na dosimetria da pena. 3. Outro ponto envolve a análise da suficiência da palavra da vítima como prova em crimes contra a dignidade sexual e a conformidade da dosimetria da pena com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A palavra da vítima é considerada prova de especial relevância em delitos contra a dignidade sexual, em particular quando corroborada por outros elementos probatórios, em virtude da natureza dos crimes, frequentemente praticados às ocultas. 6. O reexame do acervo fático-probatório, necessário para revisar a credibilidade dos depoimentos e a aplicação do princípio do in dubio pro reo, é incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 7. A majoração da pena em 2/3 (dois terços) com base na continuidade delitiva encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que permite o aumento máximo em casos de reiterada prática de abusos ao longo de período extenso, ainda que o número exato de eventos não seja precisamente delimitado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A palavra da vítima é prova relevante em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando corroborada por outros elementos. 3. A majoração da pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva é justificada pela frequência e duração das condutas delituosas. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71; Código Penal, art. 217-A; Código Penal, art. 226, II; Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR; STJ, AgRg no HC 864.465/SC; STJ, REsp 2.029.482/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17.10.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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