STJ — 193986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6beea0edd42869041303b676676a9241753c2899e1370334ea35bfc9e1d6a10
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (TRÊS
VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS
OPERANDI IGNÓBIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. PRECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES NA
HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A custódia cautelar foi legalmente fundamentada pelas instâncias
ordinárias, tendo sido salientado que o agente cometeu o crime
mediante o emprego de arma de fogo, em comparsaria com outro
indivíduo e pilotando uma motocicleta. Além disso, estava na posse
de bens subtraídos de diversas vítimas (aproximadamente seis
celulares e um armamento pertencente à polícia militar). Tais
circunstâncias revelam a elevada periculosidade do agravante e
justificam a decretação e manutenção da prisão.
2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal. Outrossim, a suposta existência de
condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a
desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os
requisitos autorizadores da custódia cautelar, como ocorre no caso.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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