STJ — 160685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76b93cd92f3ad1119b791440669f5651e3930e378239f07d8cf2b28e81b6e462
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. DEFESA TÉCNICA PARTICULAR QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA E PERMANECEU INERTE. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o Agravante foi condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de 14 (quatorze) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime do art. 217-A, § 1.º, do Código Penal.
- Tradicionalmente, a orientação que prevalece tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça, é a de que o transcurso do prazo recursal em procedimento no qual o patrocínio do Réu é regular não impede o trânsito em julgado da condenação.
- Vale ainda referir que não se discute a gravidade das alegações defensivas. Todavia, somente se estivesse inequivocamente comprovado que o transcurso do prazo recursal na verdade não consubstanciou anuência tanto da Defesa como do Condenado com os termos da sentença, ou eventual estratégia processual, é que a presente pretensão poderia ser considerada procedente, circunstância não ocorrente na espécie. Ressalto que o termo de recurso foi firmado em 27/09/2019 (fl. 447) por Daniel Cirino em nome do Agravante D. A. D. A. C., ou seja, por outra pessoa e em data posterior à certificação do trânsito em julgado da sentença para as partes (fl. 431).
- Desse modo, a ausência de interposição de recurso de apelação, por si só, não caracteriza a deficiência da defesa técnica, em razão da voluntariedade recursal prevista no art. 574 do Código de Processo Penal. Além disso, não há como presumir o alegado prejuízo no ponto.
- Registre-se que foi negado provimento ao RHC n. 149.008/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, no qual se alegou a nulidade do feito em razão da ausência de intimação do Réu da sentença condenatória.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00574
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 929030 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-12-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 896674 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 839602 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS