STJ — 624368
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTOS
QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). NULIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, tanto nos casos de
nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o
reconhecimento de vício que enseje a anulação de ato processual
exige a efetiva demonstração de prejuízo, devendo a parte
prejudicada suscitá-lo no decorrer da ação penal até as alegações
finais, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso II, do
Código de Processo Penal. No caso, verifica-se que a Defesa, seja na
audiência de instrução, na qual estava presente, seja ao apresentar
as alegações finais, não alegou qualquer nulidade acerca do ato de
intimação do ora Agravante nem a existência de qualquer prejuízo,
vindo a fazê-lo apenas nas razões da apelação, motivo pelo qual o
Tribunal de origem entendeu estar preclusa a matéria. Assim, não se
evidencia a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2175945 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3205927 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1007388 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 1 referência(s) em comum