STJ — 628555
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad0d005f9d3e7b311a5ba21c3d5d16d6582b828c87f63d7dcc6a8998996a8378
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE. QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões" (REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015).
- A decisão hostilizada, ao afastar os sigilos fiscal e bancário dos membros da societas sceleris, detalhou as circunstâncias que ensejaram o pedido ministerial, em especial o grande montante de valores movimentados, o detalhamento das pessoas envolvidas e as datas de início e fim do período da prática dos delitos, e ainda se remeteu expressamente aos termos da requisição, ao afirmar que "[o] Requerente após relatar o envolvimento dos Requerentes, principalmente de [CORRÉU], cita legislação de que trata do afastamento do sigilo bancário e fiscal, tomou por termo as declarações de [CORRÉU]. Colaciona doutrina, bem como jurisprudência tratando da matéria".
- Ademais, ao fundamentar a decisão, o Magistrado acrescentou haver "indícios de autoria e materialidade no sentido da prática criminosa a eles impetrada conforme se verifica nos autos desta Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo Bancário e Fiscal".
- Logo, ante a expressa remissão aos termos do pedido ministerial, somada ao convencimento declarado pelo Magistrado no sentido da necessidade e adequação do afastamento dos sigilos bancário e fiscal, não há de se falar em ausência de fundamentação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00198 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED LCP:000105 ANO:2001 ART:00004
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art4
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art13
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 142653 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-06-28 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 148293 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2022-05-24 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 67613 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-11-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA