STJ — 159347

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0d8fd0c9766631083cc51140445fb60b3f245d567d84d1fb9650bb639afff86

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A matéria relacionada à ausência de contemporaneidade não foi apreciada no acórdão combatido, o que inviabiliza seu exame neste recurso, por configurar supressão de instância.
  2. Embora as medidas cautelares hajam sido impostas somente em 23/6/2021, fato é que a investigação foi iniciada muito antes (inquérito instaurado em 9/2/2017) e, até o momento, não é possível prever em que momento ela será concluída.
  3. A análise dos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular permite verificar que, desde o mês de junho de 2021, não são praticadas diligências no inquérito policial instaurado em desfavor do ora recorrente, tampouco no feito em que foram autorizadas medidas de busca e apreensão e aplicadas as medidas cautelares.
  4. Assim, pode-se afirmar que, decorridos mais de 5 anos desde a instauração do inquérito policial, não há previsão de data para o seu encerramento e, via de consequência, para eventual oferecimento de denúncia contra o investigado.
  5. Recurso conhecido em parte e provido para tornar sem efeito a decisão proferida pelo Juízo singular, no ponto em que aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao ora recorrente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A matéria relacionada à ausência de contemporaneidade não foi apreciada no acórdão combatido, o que inviabiliza seu exame neste recurso, por configurar supressão de instância. 2. Embora as medidas cautelares hajam sido impostas somente em 23/6/2021, fato é que a investigação foi iniciada muito antes (inquérito instaurado em 9/2/2017) e, até o momento, não é possível prever em que momento ela será concluída. 3. A análise dos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular permite verificar que, desde o mês de junho de 2021, não são praticadas diligências no inquérito policial instaurado em desfavor do ora recorrente, tampouco no feito em que foram autorizadas medidas de busca e apreensão e aplicadas as medidas cautelares. 4. Assim, pode-se afirmar que, decorridos mais de 5 anos desde a instauração do inquérito policial, não há previsão de data para o seu encerramento e, via de consequência, para eventual oferecimento de denúncia contra o investigado. 5. Recurso conhecido em parte e provido para tornar sem efeito a decisão proferida pelo Juízo singular, no ponto em que aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao ora recorrente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF - 1ª Região).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<HC 643170>>-RN

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.