STJ — 1820080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd4c1ff472ddfbb1e79d0237fea30a000c7f7e5aefd772aad330834bd941d0d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA APTAS A AMPARAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PRECEDENTES. PLEITO PELA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO I, DA LEI N. 11.343/2006. DROGA PROVENIENTE DO PARAGUAI. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Está fundamentado, de forma adequada, o aumento operado na primeira fase da dosimetria, em razão da natureza e expressiva quantidade de droga apreendida, conforme o que determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que demonstrado nos autos, após exauriente persecução criminal, que o estupefaciente apreendido teve como origem, ou tinha como destino, país estrangeiro, tem-se por imperativa a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas, consoante inteligência da Súmula 607/STJ, conjugada à dicção do art. 70, caput, da Lei n. 11.343/2006.
- Rever a conclusão das instâncias ordinárias, com o intuito de decotar a causa de aumento da pena prevista no art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006, implicaria no reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos do Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000607
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00001 ART:00042 ART:00070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art70
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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