Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTARECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 07, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.1.A apontada violação aos artigos 1º e 6º, §1º, ambos da Lei n. 9296/96 esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. Não conhecimento.2. A alegada violação ao artigo 155 do CPP, a fim de pleitear a absolvição quanto ao crime de organização criminosa (art.2º,§2º, da Lei n. 12.850/2013) encontra na Súmula 07/STJ autêntico obstáculo.…
Ementa
EMENTARECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM
CONTINUIDADE DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE.
ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICES DAS
SÚMULAS 83 E 07, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE
RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.1.A
apontada violação aos artigos 1º e 6º, §1º, ambos da Lei n. 9296/96
esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. Não conhecimento.2. A alegada
violação ao artigo 155 do CPP, a fim de pleitear a absolvição quanto
ao crime de organização criminosa (art.2º,§2º, da Lei n.
12.850/2013) encontra na Súmula 07/STJ autêntico obstáculo. Não
conhecimento.3. A indicada violação aos artigos 157,§3º, c/c 14,
II, ambos do Código Penal, a fim de pretender a desclassificação
para o crime tipificado no art. 157, §2º, I e II, do mesmo Diploma
Legal, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ.4.A apontada violação aos
artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, não merece prosperar, visto
que o Tribunal de origem, ao ajustar a dosimetria da pena realizada
pelo Juízo sentenciante, fundamentou de maneira adequada e em
atenção aos ditames legais aplicáveis à espécie.5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.RECURSO
ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE
DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO E
DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E
07, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA
DOSIMETRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.1.A apontada violação aos
artigos 1º e 6º, §1º, ambos da Lei n. 9296/96 esbarra no óbice da
Súmula 83 do STJ. Não conhecimento.2. A alegada violação ao artigo
155 do CPP, a fim de pleitear a absolvição quanto ao crime de
organização criminosa (art.2º,§2º, da Lei n. 12.850/2013) encontra
na Súmula 07/STJ autêntico obstáculo. Não conhecimento.3. A
indicada violação aos artigos 157,§3º, c/c 14, II, ambos do Código
Penal, a fim de pretender a desclassificação para o crime tipificado
no art. 157, §2º, I e II, do mesmo Diploma Legal, esbarra no óbice
da Súmula 07/STJ.4.A apontada violação aos artigos 59 e 68, ambos
do Código Penal, não merece prosperar, visto que o Tribunal de
origem, ao ajustar a dosimetria da pena realizada pelo Juízo
sentenciante, fundamentou de maneira adequada e em atenção aos
ditames legais aplicáveis à espécie.5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.RECURSO
ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE
DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRETENSÃO DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA,
APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE
ABRANDAMENTO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1.O recurso
especial, embora fundamentado nas alíneas "a" e "c", do art. 105,
III, da Constituição Federal, não demonstra, de maneira adequada, em
que medida o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais
indicados. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiência de
fundamentação. Não conhecimento.2. A indicação de nulidade da prova
esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. Não conhecimento.3. A
alegação de sentença ultra petita, haja vista a aplicação do
instituto da emendatio libelli, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Não conhecimento.4. Pretensão de abrandamento das penas sem indicar
os dispositivos eventualmente violados. Deficiência da
fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Não conhecimento.5.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento de JEYDSON BEZERRA PEGADO e SUÊNIO MAFRA BASSANI VALLE e
não conhecer do recurso de ROBERTO MENEZES DE QUEIROZ, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - TEORIA DO
JUÍZO APARENTE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 2118622>>-PR,
<<AgRg nos EDcl nos EDcl no RHC 120590>>-PR,
<<AgRg no AREsp 2507936>>-SP
(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1961255>>-SP
(PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2121441>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgRg no AREsp 2509469>>-MS,
<<AgRg no AREsp 2482535>>-SP
(EMENDATIO LIBELLI - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1422251>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
ART:00001 ART:00006 PAR:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
ART:00002 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.