STJ — 2412439

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2024-08-06Data da publicação: 2024-08-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b4f0280d8a06ce4352de99e8e621f8633d2eba862516aca9dc7be909b3db860

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000878934
Número de registro na fonte
202302544242
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA ABSOLVER O ORA AGRAVANTE DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.1.1. No caso em tela, o…

Ementa

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA ABSOLVER O ORA AGRAVANTE DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial.2. Na hipótese, observa-se que há flagrante ilegalidade perpetrada em face do ora agravante.2.1. Isso porque os guardas municipais, ao efetuarem a abordagem e, posteriormente, a prisão do acusado, exerceram atividade ostensiva típica das polícias judiciária e militar, que não guardava qualquer relação com a sua atuação para preservação e proteção de bens, instalações e equipamentos de entes municipais2.2. Além disso, infere-se da conjuntura fática analisada pela Corte a quo que não havia justa causa para abordagem do ora agravante, porquanto o simples fato de o réu demonstrar nervosismo e já ser conhecido no meio policial não é justificativa para que as forças de segurança pública efetuem a busca pessoal.2.3. Nessa medida, há de se conceder ordem de habeas corpus em favor do ora agravante para absolvê-lo do delito que lhe foi imputado, notadamente pela constatação de patente ilegalidade na espécie, caracterizada pela nulidade da busca pessoal realizada pelos guardas municipais e, por consequência, dos elementos probatórios colhidos na diligência.3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus de ofício concedida para absolver o agravante do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2008006>>-SP, <<AgRg no AREsp 2037040>>-RS, <<AgRg no AREsp 1998402>>-SP, <<AgRg no AREsp 2018698>>-SC, <<AgRg no AgRg no AREsp 2012121>>-GO (GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - ATIVIDADE TÍPICA DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIA E MILITAR - ILEGALIDADE) STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no HC 836894>>-SP, <<AgRg no HC 796111>>-SP, <<HC 737889>>-SP, <<AgRg no HC 730970>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.