Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA ABSOLVER O ORA AGRAVANTE DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.1.1. No caso em tela, o…
Ementa
EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO
REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA ORDEM DE
HABEAS CORPUS PARA ABSOLVER O ORA AGRAVANTE DO DELITO TIPIFICADO NO
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS
A PARTIR DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.1. A
impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito
para o conhecimento do agravo regimental.1.1. No caso em tela, o
agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento
invocado na decisão monocrática de não conhecimento do recurso
especial.2. Na hipótese, observa-se que há flagrante ilegalidade
perpetrada em face do ora agravante.2.1. Isso porque os guardas
municipais, ao efetuarem a abordagem e, posteriormente, a prisão do
acusado, exerceram atividade ostensiva típica das polícias
judiciária e militar, que não guardava qualquer relação com a sua
atuação para preservação e proteção de bens, instalações e
equipamentos de entes municipais2.2. Além disso, infere-se da
conjuntura fática analisada pela Corte a quo que não havia justa
causa para abordagem do ora agravante, porquanto o simples fato de o
réu demonstrar nervosismo e já ser conhecido no meio policial não é
justificativa para que as forças de segurança pública efetuem a
busca pessoal.2.3. Nessa medida, há de se conceder ordem de habeas
corpus em favor do ora agravante para absolvê-lo do delito que lhe
foi imputado, notadamente pela constatação de patente ilegalidade na
espécie, caracterizada pela nulidade da busca pessoal realizada
pelos guardas municipais e, por consequência, dos elementos
probatórios colhidos na diligência.3. Agravo regimental não
conhecido. Ordem de habeas corpus de ofício concedida para absolver
o agravante do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2008006>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2037040>>-RS,
<<AgRg no AREsp 1998402>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2018698>>-SC,
<<AgRg no AgRg no AREsp 2012121>>-GO
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - ATIVIDADE TÍPICA DAS POLÍCIAS
JUDICIÁRIA E MILITAR - ILEGALIDADE)
STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no HC 836894>>-SP,
<<AgRg no HC 796111>>-SP, <<HC 737889>>-SP,
<<AgRg no HC 730970>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0647A PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.