STJ — 2132916

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12c63ed1eab37efd83aa4df12fa63d98e6167ce3a6633e263306ce8efde83d6b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO POSTERIOR POR FATO ANTERIOR AO DELITO. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da possibilidade de utilização de condenação definitiva posterior, mas por fato anterior ao delito, para configurar maus antecedentes e, portanto, afastar a minorante do…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO POSTERIOR POR FATO ANTERIOR AO DELITO. MAUS ANTECEDENTES. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da possibilidade de utilização de condenação definitiva posterior, mas por fato anterior ao delito, para configurar maus antecedentes e, portanto, afastar a minorante do tráfico privilegiado. Precedentes. III - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MAUS ANTECEDENTES - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO) STJ - <<AgRg no HC 883914>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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