Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos2. Verifica-se que, para considerar provada a materialidade, o Juízo sumariante amparou-se em diversos elementos de prova e não apenas no laudo pericial, ressaltando, principalmente, a prova oral produzida e demais provas coligadas aos autos.3. A prova da materialidade delitiva, no crime de homicídio, pode ser realizada por outros meios que não o laudo pericial, afinal, nos term…
Ementa
EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO
PROVIDO.1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a
decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios
fundamentos2. Verifica-se que, para considerar provada a
materialidade, o Juízo sumariante amparou-se em diversos elementos
de prova e não apenas no laudo pericial, ressaltando,
principalmente, a prova oral produzida e demais provas coligadas aos
autos.3. A prova da materialidade delitiva, no crime de homicídio,
pode ser realizada por outros meios que não o laudo pericial,
afinal, nos termos do art. 182 do CPP. Precedentes4. Para superar
as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões
apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo
fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional
desta Corte.5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL - MAGISTRADO
- AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 885405>>-SP, <<AgRg no REsp 1937154>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 779811 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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