STJ — 885405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f20aa3dd3f614ff219ae5f1bc7a5f2eb6db72e53ff51de1b1b65b603c8e467f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA DO JUIZ ÀS CONCLUSÕES DA PROVA TÉCNICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REGULAÇÃO PELA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA PARA O DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte que, constatada a semi-imputabilidade do agente, a opção do julgador por reduzir a sanção do réu nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal, ou substituir o cumprimento de sua pena por internação ou tratamento ambulatorial, conforme disposição do art. 98 do referido codex, está no âmbito da discricionariedade motivada do julgador. Precedentes.
- Segundo jurisprudência deste Superior Tribunal, "O instituto da prescrição é aplicável até mesmo às medidas de segurança impostas em sentença absolutória imprópria, devendo, no entanto, o lapso prescricional se regular pela pena máxima abstratamente cominada ao delito" (AgRg no REsp n. 1.667.508/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018).
- Ao fazer a opção pela aplicação de medida de segurança, o julgador não pode, cumulativamente, também reduzir a reprimenda nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. O quantum a ser considerado para aferição da prescrição da medida de segurança é a pena máxima abstratamente cominada sem a redução decorrente da eventual semi-imputabilidade.
- Na espécie, foi reconhecida a inimputabilidade do agente, rechaçada pela defesa, que pretende a declaração de sua semi-imputabilidade com base nas conclusões do laudo pericial.
- Nos termos do art. 182 do CPP, o juiz, embora possa sopesar o laudo pericial como prova técnica, não está adstrito às conclusões dele e deve julgar a causa, dentro de seu âmbito de discricionariedade e de livre valoração das provas, à luz das peculiaridades do caso concreto. Precedentes.
- Na hipótese, o furto qualificado ocorreu em 13/3/2018 (posterior à Lei n. 12.234/2010), a denúncia foi recebida em 12/4/2018 e a sentença foi publicada em 3/2/2023. Assim, não decorreu o prazo prescricional de 6 anos entre os marcos interruptivos, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, III, c/c os arts. 14, II, 115 e 117, I e IV, todos do Código Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00026 PAR:ÚNICO ART:00097 PAR:00001 PAR:00002 ART:00098
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art98
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2026477 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-11-29 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
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- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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