STJ — 2317913

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5698408fc9b6e6fc448782eff7578b89a596fe526e0357a25ab59a81bec747ec

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Contexto jurídico e comentários autorais

Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência

Tema documentado no texto da fonte

Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 5698408fc9b6e6fc448782eff7578b89a596fe526e0357a25ab59a81bec747ec
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. ROUBO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). REINCIDENCIA. CONCESSÃO DE SURSIS NA CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO. TERMO INICIAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO EM CONONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito.2. A condenação anterior por c…

Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. ROUBO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). REINCIDENCIA. CONCESSÃO DE SURSIS NA CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO. TERMO INICIAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO EM CONONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito.2. A condenação anterior por contravenção penal - no caso, art. 65 da Lei de Contravenções Penais, não gera reincidência, mas pode ser considerada a título de maus antecedentes. Precedentes.3. Conforme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, faz-se necessário o cômputo do prazo de 10 anos entre a extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito para a aplicação do direito ao esquecimento em relação aos crimes antecedentes, o que não se verifica no caso. Precedentes.4. Quanto à reincidência, tendo sido concedido sursis na condenação anterior (art. 77 do CP), o prazo fixado no art. 64, I, do CP, tem como termo inicial a data da audiência admonitória, o qual não foi superado no presente caso. Precedentes.5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES - HISTÓRICO POR CONTRAVENÇÃO PENAL - PRISÃO SIMPLES) STJ - <<HC 396726>>-SP, <<AgRg no HC 842478>>-MS, <<AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no HC 781330>>-SC, <<AgRg no HC 811896>>-SP (MAUS ANTECEDENTES - DIREITO AO ESQUECIMENTO - PERÍODO DEPURADOR) STJ - <<AgRg no HC 790687>>-MG, <<AgRg no HC 772862>>-SP (CONCESSÃO DE SURSIS) STJ - <<HC 385535>>-RJ (CRIME ANTERIOR - SURSIS - PERÍODO DEPURADOR) STJ - <<HC 40038>>-RJ, <<HC 83212>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.