STJ — 763953
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2894b34ec8c010151761317b0a0045412368d7cd5cf16b9cf5c2880b3b073e3f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE, NA INICIAL FASE DO PROCESSO, DE APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As condições da ação têm natureza processual e não dizem respeito ao seu mérito. Na oportunidade do recebimento da denúncia, realiza-se análise hipotética sobre os fatos narrados, para verificação de sua tipicidade penal, sem incursão vertical sobre os elementos de informação disponíveis, porquanto a cognição é sumária e limitada. Esse não é o momento para afirmar se os fatos ocorreram, verdadeiramente, e se o réu, sem dúvida, é o seu autor.
- No caso concreto, a denúncia narra o suposto uso de testamento falso para ajuizar ação de cumprimento de suas disposições, com a efetiva obtenção de sentença judicial favorável aos denunciados, autorizados pelo Poder Judiciário, por erro, a receber patrimônio objeto de herança jacente.
- Não está caracterizada a inidoneidade absoluta do meio empregado, a ensejar o reconhecimento do crime impossível. Aplica-se ao caso a compreensão de que, quando não é viável ao magistrado, durante o curso do processo, ter acesso às informações que caracterizam a fraude, admite-se a configuração do crime de estelionato.
- Uma vez realizada a fraude, com sucesso, a ausência de obtenção efetiva da vantagem ilícita não diz respeito à atipicidade da conduta, mas à consumação ou tentativa do estelionato, controvérsia não relacionada ao trancamento prematuro do exercício da ação penal.
- O habeas corpus não é a via adequada para a análise da negativa de dolo, a qual demanda incursão vertical em provas. Apenas a reconstrução aproximada dos fatos, sob o contraditório, poderá revelar se a acusada tinha ciência de que a falecida havia deixado patrimônio sem herdeiros e da falsidade do testamento, ou se não agiu, conscientemente, com vontade de obter o resultado criminoso, nem assumiu o risco de produzi-lo.
- Quando o falso se exaure o estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, mas há registro de que o documento adulterado também é objeto de impugnação em ação anulatória promovida por ente público. Além disso, se Juiz absolver a ré da imputação do art. 171 do CP, não mais subsistirá o conflito aparente de duas normas penais incidentes sobre um único fato, a atrair o princípio da consunção, e persistirá válida a acusação relacionada ao art. 304 do CP. Assim, é precoce deliberar sobre a incidência da Súmula n. 17 do STJ , máxime quando os autos estão conclusos para sentença.
- Quanto à assertiva de questão prejudicial externa, o "exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal)" (AgRg no HC n. 753.181/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 30/9/2022).
- Habeas corpus denegado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:17
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00017 ART:00171 ART:00304
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000017
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2042755 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 749134 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-09-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 739380 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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