STJ — 708634
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM
AÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ENCARCERAMENTO. PRISÃO CIVIL RESTRITA AO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E
INESCUSÁVEL DE ALIMENTOS DECORRENTES DE DIREITO DE FAMÍLIA.
1. A prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXV
do art. 5º da CF e pelo art. 7º da Convenção Americana de Direitos
Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e
inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.
2. No seio das relações familiares, os alimentos constituem
instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da
própria vida do alimentando.
3. Pensão decorrente da responsabilidade, com natureza
indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do
devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito,
servindo apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral a
que alude o art. 944 do Código Civil.
4. Impossibilidade de prisão civil pelo inadimplemento de alimentos
indenizatórios.
5. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art948
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