STJ — 708634

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7046a1f83d0bb3868ddd371be994c1e3e4fac37db3118129268242c90edf1e2d

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENCARCERAMENTO. PRISÃO CIVIL RESTRITA AO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE ALIMENTOS DECORRENTES DE DIREITO DE FAMÍLIA. 1. A prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXV do art. 5º da CF e pelo art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar. 2. No seio das relações familiares, os alimentos constituem instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da própria vida do alimentando. 3. Pensão decorrente da responsabilidade, com natureza indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito, servindo apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral a que alude o art. 944 do Código Civil. 4. Impossibilidade de prisão civil pelo inadimplemento de alimentos indenizatórios. 5. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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