STJ — 1975358
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e28778862ead3112eea0f68025749f625801a975802673e786653e6ab0cccef0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OAB. ANUIDADES. NATUREZA JURÍDICA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso
especial não serve à revisão da fundamentação constitucional, sob
pena de usurpação a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese dos autos o acórdão a quo foi proferido com
fundamento exclusivamente constitucional, consistente no
posicionamento consolidado pelo STF no julgamento do RE 647.885/RS
(Tema 732), que definiu que as anuidades cobradas pela Ordem dos
Advogados do Brasil possuem natureza tributária e, por isso, se
aplica o rito da Lei n. 6.830/1980.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2224132 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2225431 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-16 · 1 referência(s) em comum