STJ — 1761953
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 263281b5a1fe67dd465bb82eb89338964fee933c5c0a5336b255f75898c7688e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA ANTECIPADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CARACTERIZADO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. NOVO ARBITRAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a admissão do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige-se que, no recurso especial, seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC/2015 quanto às teses que se pretende prequestionar, a fim de possibilitar ao órgão julgador verificar a existência do vício imputado ao julgado de origem, o qual, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que não ocorreu. Precedentes.
- "A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei 911/69 não é cabível quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito" (REsp n. 1.933.739/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 17/6/2021).
- A redistribuição dos ônus sucumbenciais, em decorrência do acolhimento da pretensão recursal, nesta Corte, pode resultar no arbitramento de novos valores ou na inversão da quantia fixada anteriormente, conforme exija o caso concreto. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ART:00003 PAR:00006
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2230328 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2212658 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3162546 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.994.381 do STJ: ação de busca e apreensão — Citação da mesma norma
- REsp 2.134.924 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.212.658 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.239.368 do STJ: processual civil e direito civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.244.434 do STJ: alienação fiduciária e busca e apreensão — Citação da mesma norma