STJ — 1874954
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4518d3ce6b549fab7a39d06fba9e2d4ef6677e47660defc783fde871d0b79ea8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTRATERRITORIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. PENA-BASE. FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Preenchidas as condições exigidas pelo art. 7º, II, do Código Penal, estão sujeitos à lei brasileira os delitos cometidos pelo agravante.
- Além de cumpridas as exigências para a inclusão nos autos de documento emitido por autoridades paraguaias, "os encontros entre Jarvis e os corréus Osmar e Emerson restam também demonstrados pelos interrogatórios judiciais desses réus". Tal circunstância evidencia a ausência de prejuízo à defesa do ora agravante, elemento necessário para o reconhecimento da nulidade do ato, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
- Não há ilegalidade nas interceptações telefônicas, uma vez que as instâncias ordinárias demonstraram a conveniência e a indispensabilidade da medida para a elucidação dos fatos delituosos.
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.
- Nos autos em exame, as instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de associação para o tráfico. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor do que estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.
- O Juízo sentenciante, atado à discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar-se para as singularidades do caso concreto e, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, deve considerar, ainda, de forma preponderante, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente, a teor do estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- A apreensão de mais de 81kg de cocaína e o fato de o réu comandar o tráfico de drogas de dentro do estabelecimento penitenciário onde cumpria pena justificam o incremento da pena-base.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00006 ART:00007 INC:00002 PAR:00002 ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:006340 ANO:2008 ART:00025
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art6
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art7
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 633447 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2159643 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2114643 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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