TRT3 — 00000138720145030102

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3b629215a07e74c188e1aa8b12274133a996f6e2d8db44bb6ad7c6a7a825d4a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2014-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-11
Recebimento (TPU 977)
2014-02-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-03
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-28
Conclusão (TPU 51)
2014-01-14
Audiência (TPU 970)
2014-01-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Férias | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  7. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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