STJ — 736084

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 314b383d9774a9aec4f4fc35db39ff2c076319f6337e8469d3071af2bcd81977

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. INCABÍVEL A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. INCABÍVEL A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A prisão domiciliar durante a execução definitiva possui caráter excepcional, nos mesmos moldes da aplicação do art. 117 da LEP aos apenados dos regimes fechado e semiaberto, de modo que a concessão do benefício não ocorre de forma automática, devendo ser realizada atenta análise de periculosidade (natureza e circunstâncias do crime, primariedade, entre outros elementos) da sentenciada e de suas condições pessoais. III - In casu, ao analisar a situação da paciente, a Corte de origem concluiu, de maneira fundamentada, que não há excepcionalidade a demonstrar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, por se tratar de paciente triplamente reincidente, de modo que, as circunstâncias concretas demonstram que a prisão domiciliar não é adequada ao caso, como também não há nenhuma comprovação da imprescindibilidade dos cuidados da paciente em relação às crianças. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - INDEFERIMENTO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 735878>>-SP, <<AgRg no HC 633180>>-SP (HABEAS CORPUS COLETIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - SITUAÇÕES EXCEPCIONADAS) STF - [[HC 143641]]-SP (HABEAS CORPUS COLETIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA) STJ - <<Rcl 40676>>-SP, <<RHC 145931>>-MG (HABEAS CORPUS COLETIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - INCABÍVEL A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - PACIENTE MULTIRREINCIDENTE - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA) STJ - <<AgRg no HC 731373>>-SC, <<AgRg no HC 735878>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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