Contexto jurídico e comentários autorais
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Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.
Trecho de Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.
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A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha
Trecho de Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo · A base legal que passou a existir em texto · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: coletivo, corpus, habeas.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página
Trecho de REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: monocratica, relator.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADA DO REGIME FECHADO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. MÃE DE MENOR
DE 12 ANOS. CRIME VIOLENTO. HOMICÍDIO. ÓBICE LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo
colegiado está em consonância com o princípio da efetiva entrega da
prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos,
para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em
lides não iterativas.
- Ainda, "não viola o princípio da colegialidade a decisão
monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental" (AgRg no HC n. 662.867/MG, rel.
Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 2/2/2023.)
- Segundo a jurisprudência desta Corte, a prática de crime violento
(homicídio) impede a concessão da prisão domiciliar às mães de
filhos menores de 12 anos. A invocação genérica da maternidade não
as exime de cumprir a sanção penal, nos moldes legais e em
estabelecimento próprio.
- Na hipótese das mais graves condutas contrárias ao direito,
porque reveladoras de periculosidade exacerbada, até mesmo o art.
318-A do CPP e habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo
Tribunal Federal excepcionam a possibilidade de deferimento da
prisão domiciliar.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADA DO REGIME FECHADO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. MÃE DE MENOR
DE 12 ANOS. CRIME VIOLENTO. HOMICÍDIO. ÓBICE LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo
colegiado está em consonância com o princípio da efetiva entrega da
prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos,
para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em
lides não iterativas.
2. Ainda, "não viola o princípio da colegialidade a decisão
monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental" (AgRg no HC n. 662.867/MG, rel.
Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 2/2/2023.)
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a prática de crime violento
(homicídio) impede a concessão da prisão domiciliar às mães de
filhos menores de 12 anos. A invocação genérica da maternidade não
as exime de cumprir a sanção penal, nos moldes legais e em
estabelecimento próprio.
4. Na hipótese das mais graves condutas contrárias ao direito,
porque reveladoras de periculosidade exacerbada, até mesmo o art.
318-A do CPP e habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo
Tribunal Federal excepcionam a possibilidade de deferimento da
prisão domiciliar.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE - EXCEÇÃO - CRIME PRATICADO MEDIANTE
VIOLÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 614029>>-SP, <<RHC 145931>>-MG
(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 659494>>-SP, <<AgRg no HC 662867>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 ART:0318A INC:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.