STJ — 945157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ab31f4cbbd8eb9666aefaaa3c585f454d991a9e21a09f522e56aebce3f2d4a0
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em
habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por
estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e posse de
conteúdo pornográfico infantojuvenil (art. 241-B c/c art. 241-E do
ECA). A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante prints de
mensagens do WhatsApp.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio; e (ii) se os prints
de mensagens de WhatsApp, obtidos sem autorização judicial,
configuram violação à cadeia de custódia das provas e ensejam a
nulidade da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
4. As provas obtidas mediante prints de WhatsApp não configuram
violação à cadeia de custódia, tendo em vista que foram realizadas
por familiar da vítima, utilizando ferramentas do próprio
aplicativo, sem qualquer manipulação indevida. Além disso, tanto a
vítima quanto o réu confirmaram a troca de mensagens.
5. A jurisprudência desta Corte e do STF tem consolidado que, para a
decretação da prisão preventiva ou manutenção da condenação, é
necessária a demonstração da periculosidade do agente e da gravidade
concreta do delito, elementos presentes no caso.
6. Não há elementos nos autos que evidenciem flagrante ilegalidade
que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido. Decisão mantida.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADMISSIBILIDADE. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE DE
MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS.
PRINTS DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em
habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por
estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e posse de
conteúdo pornográfico infantojuvenil (art. 241-B c/c art. 241-E do
ECA). A defesa alega ilicitude das provas obtidas mediante prints de
mensagens do WhatsApp.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio; e (ii) se os prints
de mensagens de WhatsApp, obtidos sem autorização judicial,
configuram violação à cadeia de custódia das provas e ensejam a
nulidade da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
4. As provas obtidas mediante prints de WhatsApp não configuram
violação à cadeia de custódia, tendo em vista que foram realizadas
por familiar da vítima, utilizando ferramentas do próprio
aplicativo, sem qualquer manipulação indevida. Além disso, tanto a
vítima quanto o réu confirmaram a troca de mensagens.
5. A jurisprudência desta Corte e do STF tem consolidado que, para a
decretação da prisão preventiva ou manutenção da condenação, é
necessária a demonstração da periculosidade do agente e da gravidade
concreta do delito, elementos presentes no caso.
6. Não há elementos nos autos que evidenciem flagrante ilegalidade
que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido. Decisão mantida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<AgRg no HC 864465>>-SC
STF - [[HC-AgR 225896]]
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA)
STJ - <<AgRg no HC 934995>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0217A
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01024 PAR:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 206838 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-12-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 194188 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · 2024-05-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 714566 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma