STJ — 2156939
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c2c6d21ce51d0521adc01927be2566e2f20ad5339aa59509214272a6a5cf3e0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial. A parte agravante sustenta a validade das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e suposta autorização do réu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas, considerando a alegação de consentimento do réu. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem considerou irregular a busca domiciliar por falta de comprovação de autorização expressa e livre do réu para o ingresso no imóvel, o que está em consonância com o entendimento do STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de comprovação inequívoca do consentimento implica na nulidade das provas obtidas e das derivadas. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões e comprovação inequívoca de consentimento livre e voluntário do morador. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 245, § 7º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Plenário, Tema 280/STF, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, STJ, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, HC 616.584/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.03.2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2079190 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 883875 — HABEAS CORPUS · 2024-11-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- STJ — 1920012 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA