Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão de impugnação genérica, com
base na Súmula n. 182/STJ. O agravante foi condenado por descaminho,
com pena inicialmente fixada em regime semiaberto, sem substituição
por penas restritivas de direitos. O Tribunal de origem alterou o
regime para aberto e substituiu a pena por restritivas de direitos.
2. A defesa interpôs recurso especial alegando ofensa aos arts. 59,
68 e 45, § 1º, do Código Penal, questionando a fundamentação do
aumento da pena-base e o valor da prestação pecuniária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena,
especialmente o aumento da pena-base e o valor da prestação
pecuniária, foi devidamente fundamentada e proporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A pena-base foi fixada considerando o fato de o crime ter sido
praticado em concurso de agentes, tendo em vista a prática do delito
juntamente à Mauro Vieira, motorista na ocasião, o qual foi
beneficiado pelo Acordo de Não Persecução Penal, demonstra uma
gravidade maior em relação à vetorial "circunstâncias do crime".
5. A majoração da pena-base em 4 meses e 15 dias foi considerada
razoável e proporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ,
porque é inferior a incidência da fração de 1/8 (um oitavo) sobre a
diferença entre a pena máxima abstrata (4 anos) e a pena mínima (1
ano).
6. A substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos foi fundamentada. A segunda parte do §2° do
art. 44 determina que na condenação superior a um ano, a pena
privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva
de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
7. O valor da prestação pecuniária foi fixado com base na situação
financeira do réu e na extensão do dano causado, sendo considerado
adequado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE IMPUGNADA. ÓBICE SUPERADO. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO VÁLIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FRAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. DUAS PENAS ALTERNATIVAS. FUNDAMENTO
VÁLIDO. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPORCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão de impugnação genérica, com
base na Súmula n. 182/STJ. O agravante foi condenado por descaminho,
com pena inicialmente fixada em regime semiaberto, sem substituição
por penas restritivas de direitos. O Tribunal de origem alterou o
regime para aberto e substituiu a pena por restritivas de direitos.
2. A defesa interpôs recurso especial alegando ofensa aos arts. 59,
68 e 45, § 1º, do Código Penal, questionando a fundamentação do
aumento da pena-base e o valor da prestação pecuniária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena,
especialmente o aumento da pena-base e o valor da prestação
pecuniária, foi devidamente fundamentada e proporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A pena-base foi fixada considerando o fato de o crime ter sido
praticado em concurso de agentes, tendo em vista a prática do delito
juntamente à Mauro Vieira, motorista na ocasião, o qual foi
beneficiado pelo Acordo de Não Persecução Penal, demonstra uma
gravidade maior em relação à vetorial "circunstâncias do crime".
5. A majoração da pena-base em 4 meses e 15 dias foi considerada
razoável e proporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ,
porque é inferior a incidência da fração de 1/8 (um oitavo) sobre a
diferença entre a pena máxima abstrata (4 anos) e a pena mínima (1
ano).
6. A substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos foi fundamentada. A segunda parte do §2° do
art. 44 determina que na condenação superior a um ano, a pena
privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva
de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
7. O valor da prestação pecuniária foi fixado com base na situação
financeira do réu e na extensão do dano causado, sendo considerado
adequado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE AGENTES)
STJ - <<AgRg no HC 909843>>-PB
(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2493570>>-DF
(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2467656>>-SC,
<<AgRg no AREsp 2587479>>-SP
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2175713 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-02 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2322722 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-04 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 2872682 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-20 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL