STJ — 1982713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c6f2601f21b4b38d9787c7a9ceeb759d286865c35ad5b3bc37fda369abd3311
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE APLICADA. CONFERIDO EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento na dedicação a atividades criminosas, é necessário, além da quantidade de drogas, aliar outros elementos concretos que permitam concluir que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa, não bastando meras ilações ou suposições.
- Hipótese em que não foi empregada fundamentação válida para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, porquanto, além da quantidade de droga apreendida não se mostrar expressiva - 230 gramas de maconha -, foram indicados tanto na sentença quanto no acórdão apenas fundamentos genéricos para se concluir pela dedicação à atividade criminosa. Também deve ser afastada a valoração negativa da quantidade de droga na primeira fase da dosimetria.
- Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial de Paulo Barroso de Souza, reduzindo-lhe a pena para 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime aberto, e 200 dias-multa. Concessão do efeito extensivo ao corréu Anderson Gomes da Silva (art. 580 do CPP), cuja pena fica reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, com substituição, a cargo da execução.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1038318 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1078996 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-07 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1661427 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-04-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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