STJ — 939963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77ac0295835539e22d4d0c663ad484281a30b789ec94e9949c13f099225f48ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a medida de segurança de internação imposta à paciente absolvida impropriamente por furto, com base no art. 155, caput, do Código Penal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça denegou o writ originário, sustentando a necessidade de internação devido à periculosidade da paciente e à inadequação do tratamento ambulatorial. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação deve ser substituída por tratamento ambulatorial, considerando a periculosidade da paciente e a recomendação pericial. III. Razões de decidir4. A medida de segurança de internação foi mantida devido à periculosidade da paciente, evidenciada pela prática reiterada de delitos e pela ineficácia do tratamento ambulatorial anterior.
- A decisão considerou a inadequação do tratamento ambulatorial, sobretudo porque, quando da prática do furto tratado neste writ, Lígia já se encontrava em tratamento ambulatorial, o que, todavia, não foi suficiente para conter sua periculosidade e evitar a recalcitrância.
- O fato da agravante já ter sido internada outras vezes em instituição psiquiátrica em razão da prática de outros crimes e a reiterada prática delitiva há mais de uma década indicam ser a internação a medida de segurança mais adequada ao presente caso.
- A via do habeas corpus não é adequada para reavaliar provas e substituir a medida de segurança imposta, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A medida de segurança de internação pode ser mantida com base na periculosidade do agente, independentemente de recomendação médica expressa. 2. A substituição da internação por tratamento ambulatorial não é cabível na via do habeas corpus, que não permite reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 97; LEP, art. 66, V, "f". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.312/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06.03.2023; STJ, HC 335.665/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20.10.2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00066 INC:00005 LET:F
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00097
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2189176 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2482167 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 878801 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA