STJ — 1422605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f274a6b06c2f70d0977a709ad95d661fbe73af3fdd58cf09f16beb98f1b2142
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA OS FINS DO ART.
1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO.
ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO QUANTO PACIFICADO PELO SUPREMO NO
RE 695.911/SP.
1. Inocorrência de conflito entre as conclusões desta Terceira
Turma, quando da apreciação do presente recurso especial, e as do
Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE
695.911/SP, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 492),
evidenciando-se, sim, o devido "distinguishing" entre os julgados.
2. Reconhecimento expresso, pelo acórdão recorrido, da existência de
vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas pela
Administradora Jardim Acapulco.
3. Afastamento, na hipótese, da incidência da tese firmada, sob o
rito da repercussão geral, no RE 695.911/SP (tema 492), estando o
não associado e a administradora vinculados contratualmente.
4. MANUTENÇÃO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NÃO SER HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, deixar de execer o juízo de
retratação, mantendo o acórdão anteriormente proferido por este
Órgão Julgador, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art175
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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