STJ — 883662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11a40e63967720a48ab6df2e17d532308038af31522375e7a87389fd07aedcc2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO POR DELITOS CONEXOS NA JUSTIÇA MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICANTES. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que não oportunizada a sustentação oral, o julgamento monocrático não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da colegialidade, cabendo à defesa a interposição de agravo regimental, no qual poderá exercer todos os meios de defesa disponíveis.
- As características da conduta apurada, o temor de represália das testemunhas e a tentativa de embaraçar a colheita de provas constituem fundamentos idôneos para justificar o cárcere cautelar, não se afigurando suficiente a fixação de medida cautelar alternativa.
- A absolvição do réu por crimes conexos na Justiça Militar em nada interfere no processamento do crime apurado na justiça comum, não havendo, portanto, motivos para a revogação da prisão preventiva, haja vista a independência entre as instâncias judicantes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:A LET:B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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