STJ — 813926
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 837c2466444d8971cca40668a4c154b8a45144da23953e8e437319ffbd72f82d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de anular condenação criminal por roubo circunstanciado e corrupção de menores, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP.2. O Tribunal de origem fundamentou a decisão condenatória com base em robusto acervo probatório, incluindo reconhecimento em juízo e outros elementos de prova, além do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico gera nulidade da prova e se tal nulidade pode ser considerada absoluta ou relativa. III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.5. A inobservância do art. 226 do CPP constitui nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado no caso.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afastando a alegação de nulidade.7. A análise de provas para desconstituir a autoria delitiva não é cabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido e, de ofício, não constatada flagrante ilegalidade.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1033429 — HABEAS CORPUS · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 2205591 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 911384 — HABEAS CORPUS · 2024-12-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA