Habeas Data Cível — Garantias Constitucionais — TJSE 00008165720158250010

Classe: Habeas Data CívelÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25501271c2ced2ba8da53d8bfb1fb94bc93b179d053a34db368ae10e1b1ea94a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008165720158250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Data Cível” e “Garantias Constitucionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 25501271c2ced2ba8da53d8bfb1fb94bc93b179d053a34db368ae10e1b1ea94a. SHA-256 do comentário: a93aa2c27100297a1b2094a817e0f6907c77e4bac7c2ee0dd7f3c72c1b3d9e4a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas data: como acessar ou corrigir dados sobre você

Tema documentado no texto da fonte

O art. 5º, LXXII, da Constituição concede habeas data para dois objetivos distintos: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e retificar dados quando o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Não cabe habeas data, porém, para obter indenização ou para acessar dados de terceiros.

Trecho de Habeas data: como acessar ou corrigir dados sobre você · Os dois pedidos que cabem na mesma ação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: data, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1662ca67a944a6bfb6ebfb8b5af4bad8150101196c415fdbddfde466299c1e2
  • Registro documental: 25501271c2ced2ba8da53d8bfb1fb94bc93b179d053a34db368ae10e1b1ea94a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2015-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2015-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-08-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-08-25 — Declaração de competência em conflito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-09-03 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-18 trata do assunto oficial «Garantias Constitucionais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:20:03.549000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150818120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 25501271c2ced2ba8da53d8bfb1fb94bc93b179d053a34db368ae10e1b1ea94a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-18 a 2017-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-03
Remessa (TPU 123)
2015-08-25
Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
2015-08-21
Petição (TPU 85)
2015-08-21
Conclusão (TPU 51)
2015-08-18
Distribuição (TPU 26)
2015-08-18
Conclusão (TPU 51)
2015-08-18
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Garantias Constitucionais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-03T12:05:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-31T12:32:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-18T10:42:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-08-25T08:12:58.000Z — Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  5. 2015-08-21T16:52:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-08-21T15:58:02.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2015-08-18T14:58:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  8. 2015-08-18T14:18:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-08-18T14:12:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.