STJ — 1871321

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d63675b4bcfcfe0a2a7076bf93914aa0d792636edc4b103265354be512f050d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SFH. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. DISSÍDIDO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DO CES NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DA TABELA PRICE IMPLICA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTADA INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE DIPLOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
  2. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial suscitado com relação a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, porque não observadas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, as razões do recurso especial se limitaram a transcrever as ementas dos acórdãos apontados como paradigmas, sem fazer o devido cotejo analítico entre os julgados confrontados e sem indicar o dispositivo legal a respeito de cuja interpretação estaria configurada a divergência.
  3. Na linha dos precedentes desta Corte, a existência ou inexistência de juros capitalizados em razão da utilização da Tabela Price constitui matéria fática cuja análise esbarra na Súmula n.º 7 do STJ.
  4. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário (REsp 1.443.870/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 24/10/2014)
  5. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o CDC não se aplica aos contratos vinculados ao SFH celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 8.078/1990.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SFH. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. DISSÍDIDO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DO CES NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DA TABELA PRICE IMPLICA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTADA INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE DIPLOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial suscitado com relação a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, porque não observadas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, as razões do recurso especial se limitaram a transcrever as ementas dos acórdãos apontados como paradigmas, sem fazer o devido cotejo analítico entre os julgados confrontados e sem indicar o dispositivo legal a respeito de cuja interpretação estaria configurada a divergência. 3. Na linha dos precedentes desta Corte, a existência ou inexistência de juros capitalizados em razão da utilização da Tabela Price constitui matéria fática cuja análise esbarra na Súmula n.º 7 do STJ. 4. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário (REsp 1.443.870/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 24/10/2014) 5. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o CDC não se aplica aos contratos vinculados ao SFH celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 8.078/1990. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS CAPITALIZADOS - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - MATÉRIA FÁTICA) STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572) (FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - NÃO COBERTURA - SALDO RESIDUAL - OBRIGAÇÃO DO MUTUÁRIO) STJ - <<REsp 1443870>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 835) (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA DE FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CELEBRAÇÃO ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - NÃO APLICAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1777934>>-MT, <<AgInt no AREsp 1747295>>-MT, <<AgInt no REsp 1848995>>-SE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.