STJ — 1983121

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04b3fe79fc92258979660726aee69f2c90e122421d19e8f7c9a4a02be4f53f29

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO DO CREDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Alterar a conclusão do Tribunal de Justiça, pelo cumprimento dos requisitos legais para o início do cumprimento de sentença, demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
  2. Do pedido feito pelo credor para que o devedor seja intimado ao pagamento decorre logicamente sua vontade de iniciar o cumprimento de sentença.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO DO CREDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar a conclusão do Tribunal de Justiça, pelo cumprimento dos requisitos legais para o início do cumprimento de sentença, demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Do pedido feito pelo credor para que o devedor seja intimado ao pagamento decorre logicamente sua vontade de iniciar o cumprimento de sentença. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO) STJ - <<REsp 1725612>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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